quarta-feira, 4 de julho de 2012

Amamentação: Um direito nosso.


Sempre que engravidamos, nos perguntamos se seremos capazes de amamentar (leite materno). E quando isso se torna realidade, passamos a questionar quanto tempo mais teremos para ficar ali. Um instante que seja, para nós, mamães, ainda é muito pouco. Porém se transforma num instante de “ouro”.
A natureza é tão perfeita que todo nosso corpo se prepara, durante a gestação, para que, após o parto, hormônios sejam liberados e o leite comece a ser produzido no intuito de alimentar nosso filho imediatamente. A regra é: Nenhum dia com fome!
Hoje em dia, os especialistas defendem a utilização do leite materno durante os 6 (seis) primeiros meses de vida em caráter exclusivo. Sendo assim, temos o simples e maravilhoso ato de amamentar como um direito vital da mãe e do filho.
Entretanto, nem todas as mamães podem dispor desse tempo (licença-maternidade) para concluir a alimentação do seu filho como recomendam os Pediatras e o Ministério da Saúde do Brasil.
A mamãe, que trabalha no setor público, está protegida pela Lei 11.770/2008 tendo como direito a amamentação para seu filho até que a criança complete 6 (seis) meses de idade.
Para as demais mamães, a Constituição Federal brasileira (artigo 7º, inciso XVIII, CF/88), autoriza tão somente 120 (cento e vinte) dias. O que de fato é muito pouco!
Mas, diante da informação de que a criança só está imune às doenças, em tese, após ter tomado todas as vacinas, o que ocorre, em regra, aos 2 (dois) anos de idade, podemos concluir que 180 (cento e oitenta) ou 120 (cento e vinte) dias é muito pouco para finalizarmos a amamentação com o leite materno.
Então o que fazer para, pelo menos, manter o período do caráter da exclusividade?
Seguindo os ensinamentos de Délio Maranhão[1] e de acordo com toda a legislação trabalhista brasileira, a mãe que queira continuar amamentando seu filho após os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade (até os 6 meses de idade), deverá, durante a jornada, ter dois descansos de meia hora cada um (artigo 396 da CLT).
E se a saúde do pequeno exigir que a amamentação se prolongue, o período de 6(seis) meses poderá ser esticado.
O que muitas mamães não sabem, é que quando o trabalho fica longe de casa, o empregador não possui creche, mesmo sendo obrigatório, (artigo 389, §1º e §2º da CLT), e, quando não houver cumprimento da jornada sem prejuízo da saúde do filho, a licença remunerada poderá e deverá ser estendida até que a criança complete 6 (seis) meses de idade ou enquanto a criança necessitar da amamentação via leite materno. Tudo sob prescrição médica e abarcado pela lei.

Observando a licença-maternidade de outros países, verificamos que não estamos tão ruins, mas também não chegamos ao período ideal. Olha só:
·       Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;
·       Argentina: licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem remuneração;
·       China: licença de 3 meses (90 dias) não remunerada;
·       Cuba: 18 semanas (126 dias) de licença pagas pelo governo;
·       Espanha: licença de 16 semanas (112 dias) paga pelo governo;
·       Estados Unidos: licença de até 12 semanas (84 dias) paga pelo governo;
·       França: 3 meses (90 dias) de licença em caso de parto normal e 4 meses (120 dias) em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo;
·       Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);
·       Itália: 5 cinco meses (150 dias) de licença. O governo paga 80% do salário;
·       Japão: licença de até 14 semanas (98 dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo;
·       Portugal: 4 meses (120 dias) de licença remunerada pelo governo;
·       Uruguai: licença de 12 (84 dias) semanas paga pelo governo.

Uma pesquisa que não consta nessa tabela é a licença-maternidade dos países Escandinavos. Não é para menos que a Suécia, Dinamarca, Finlândia e Noruega possuem os maiores índices de qualidade de vida da população. Eles possuem nada menos que 12 (doze) meses de licença maternidade remunerada, que pode se extendida para até 2 (dois) anos com remuneração parcial.

Será que conseguimos chegar nessa condição algum dia?

Bom... Enquanto não conseguimos esse privilégio, temos que utilizar o que nosso país oferece. Então, agora que você já sabe disso tudo, não deixe que o seu direito e o direito do seu filho seja burlado.



[1] In “Direito do Trabalho – F.G.V. Gerência Empresarial”, editora da Fundação Getúlio Vargas, 17ª edição, Rio de Janeiro, 1993, p.162




Paloma Mendes
Mãe de Gabi e Rafael e, quando sobra tempo, Mulher, esposa, Advogada, estudante, dona e casa,  blogueira e mais um monte de coisa. 


[1] In “Direito do Trabalho – F.G.V. Gerência Empresarial”, editora da Fundação Getúlio Vargas, 17ª edição, Rio de Janeiro, 1993, p.162

3 comentários:

  1. Graças a Deus, tenho muito leite e o pequeno adora mamar, e sempre direto no seio... a avó dele vive pedindo pra eu tirar o leite e colocar na mamadeira para deixa-lo na casa dela, não faço isso pq adoroooo amamentar e tenho medo de ele acabar preferindo a mamadeira... E por outro lado também tive um pouco de sorte, pois minha licença é de 180 dias com mais 2 meses de férias vou ficar um pouco mais com meu anjinho!!!

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    1. Que ótimo Xelly Dantas!
      É sempre bom podermos ficar nem que seja um pouquinho mais com nossos pequenos, não é?
      Quanto a amamentação, é fato: amamente o quanto puder! Isso só trará benefícios para seu bebê!

      Abraço!

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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