Sempre que engravidamos, nos perguntamos se
seremos capazes de amamentar (leite materno). E quando isso se torna realidade,
passamos a questionar quanto tempo mais teremos para ficar ali. Um instante que
seja, para nós, mamães, ainda é muito pouco. Porém se transforma num instante
de “ouro”.
A natureza é tão perfeita que todo nosso corpo
se prepara, durante a gestação, para que, após o parto, hormônios sejam
liberados e o leite comece a ser produzido no intuito de alimentar nosso filho
imediatamente. A regra é: Nenhum dia com fome!
Hoje em dia, os especialistas defendem a
utilização do leite materno durante os 6 (seis) primeiros meses de vida em
caráter exclusivo. Sendo assim, temos o simples e maravilhoso ato de amamentar
como um direito vital da mãe e do filho.
Entretanto, nem todas as mamães podem dispor
desse tempo (licença-maternidade) para concluir a alimentação do seu filho como
recomendam os Pediatras e o Ministério
da Saúde do Brasil.
A mamãe, que trabalha no setor público, está
protegida pela Lei
11.770/2008 tendo como direito a amamentação para seu
filho até que a criança complete 6 (seis) meses de idade.
Para as demais mamães, a Constituição Federal
brasileira (artigo
7º, inciso XVIII, CF/88), autoriza tão somente 120 (cento e
vinte) dias. O que de fato é muito pouco!
Mas, diante da informação de que a criança só
está imune às doenças, em tese, após ter tomado todas as vacinas, o que ocorre,
em regra, aos 2 (dois) anos de idade, podemos concluir que 180 (cento e
oitenta) ou 120 (cento e vinte) dias é muito pouco para finalizarmos a
amamentação com o leite materno.
Então o que fazer para, pelo menos, manter o
período do caráter da exclusividade?
Seguindo os ensinamentos de Délio Maranhão[1]
e de acordo com toda a legislação trabalhista brasileira, a mãe que queira
continuar amamentando seu filho após os 120 (cento e vinte) dias de
licença-maternidade (até os 6 meses de idade), deverá, durante a jornada, ter
dois descansos de meia hora cada um (artigo
396 da CLT).
E se a saúde do pequeno exigir que a
amamentação se prolongue, o período de 6(seis) meses poderá ser esticado.
O que muitas mamães não sabem, é que quando o
trabalho fica longe de casa, o empregador não possui creche, mesmo sendo
obrigatório, (artigo
389, §1º e §2º da CLT), e, quando não houver cumprimento da jornada
sem prejuízo da saúde do filho, a licença remunerada poderá e deverá ser
estendida até que a criança complete 6 (seis) meses de idade ou enquanto a
criança necessitar da amamentação via leite materno. Tudo sob prescrição médica
e abarcado pela lei.
Observando a licença-maternidade
de outros países, verificamos que não estamos tão ruins, mas
também não chegamos ao período ideal. Olha só:
·
Austrália: licença de 52 (cinqüenta e
duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;
·
Argentina: licença de 3 meses (90
dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem
remuneração;
·
China: licença de 3 meses (90
dias) não remunerada;
·
Cuba: 18 semanas (126 dias) de
licença pagas pelo governo;
·
Espanha: licença de 16 semanas (112
dias) paga pelo governo;
·
Estados Unidos: licença de até 12 semanas
(84 dias) paga pelo governo;
·
França: 3 meses (90 dias) de
licença em caso de parto normal e 4 meses (120 dias) em caso de cesariana. Os
custos são pagos pelo governo;
·
Índia: para o setor privado, não
há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa.
Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);
·
Itália: 5 cinco meses (150 dias) de
licença. O governo paga 80% do salário;
·
Japão: licença de até 14 semanas
(98 dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras
ou governo;
·
Portugal: 4 meses (120 dias) de
licença remunerada pelo governo;
·
Uruguai: licença de 12 (84 dias)
semanas paga pelo governo.
Uma pesquisa que não consta nessa tabela é a licença-maternidade
dos países Escandinavos. Não é para menos que a Suécia, Dinamarca,
Finlândia e Noruega possuem os maiores índices de qualidade de vida da
população. Eles possuem nada menos que 12 (doze) meses de licença maternidade
remunerada, que pode se extendida para até 2 (dois) anos com remuneração
parcial.
Será que conseguimos chegar nessa condição
algum dia?
Bom... Enquanto não conseguimos esse privilégio,
temos que utilizar o que nosso país oferece. Então, agora que você já sabe
disso tudo, não deixe que o seu direito e o direito do seu filho seja burlado.
[1] In “Direito do Trabalho – F.G.V.
Gerência Empresarial”, editora da Fundação Getúlio Vargas, 17ª edição, Rio de
Janeiro, 1993, p.162
Paloma Mendes
Mãe de Gabi e Rafael e, quando sobra tempo, Mulher, esposa, Advogada, estudante, dona e casa, blogueira e mais um monte de coisa.
[1] In “Direito do Trabalho – F.G.V.
Gerência Empresarial”, editora da Fundação Getúlio Vargas, 17ª edição, Rio de
Janeiro, 1993, p.162
Graças a Deus, tenho muito leite e o pequeno adora mamar, e sempre direto no seio... a avó dele vive pedindo pra eu tirar o leite e colocar na mamadeira para deixa-lo na casa dela, não faço isso pq adoroooo amamentar e tenho medo de ele acabar preferindo a mamadeira... E por outro lado também tive um pouco de sorte, pois minha licença é de 180 dias com mais 2 meses de férias vou ficar um pouco mais com meu anjinho!!!
ResponderExcluirQue ótimo Xelly Dantas!
ExcluirÉ sempre bom podermos ficar nem que seja um pouquinho mais com nossos pequenos, não é?
Quanto a amamentação, é fato: amamente o quanto puder! Isso só trará benefícios para seu bebê!
Abraço!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir