Oi
Pessoal,
Hoje
nossa viagem adentrará na psicologia jurídica!
No
dia 24 de abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça julgou uma de suas
ações mais importantes do ponto de vista social e político: Condenaram um pai a
indenizar sua filha por tê-la abandonado afetivamente.
Então
você me pergunta: “Como assim indenização por abandono afetivo?”.
Pois
é! Indenização por abandono afetivo.
No
meu simples entender de mãe (Simples porque mãe tem solução e entendimento para
tudo, não é verdade?) NÃO EXISTE valor, preço, dinheiro, montante,
quantificação monetária (pode dar o nome que for!) que repare e/ou compense um
dano psicológico causado por um abandono afetivo.
Entretanto,
dentro da psicologia jurídica temos a reparação civil, em tese, como arma
disciplinadora. Digo em tese, porque nem sempre a condenação, em indenização,
aplicada ao réu é suficientemente alta a ponto dele pensar: “Poxa se eu fizer
isso de novo não poderei arcar com mais uma indenização desse patamar... Então
é melhor andar na linha!”.
Agora
eu que pergunto: “Será que essa indenização, do caso em questão, foi atribuída
no intuito de compensar os transtornos e prejuízos decorrentes do malcuidado do
genitor?”.
Bom...
vamos em frente!
A
revolução dessa decisão está no simples fato dela absorver de vez e colocar em
seu devido lugar o valor e o princípio jurídico norteador de todas as relações
de família:
o
AFETO.
Para
o Direito, o afeto é muito mais que sentimento. É atenção para com o outro, a
imposição de limites, a convivência, o exemplo... Enfim, são todos os cuidados
necessários para o desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente.
Ai
você me diz: “Ah! Mas ninguém é obrigado a amar o outro!”.
Sim,
é verdade! Ninguém pode obrigar você a me amar...
Mas
a obrigação jurídica que nasce junto com o nascimento de uma criança é eterna e
como bem disse a Relatora do processo em questão: “Amar é faculdade, cuidar é
dever”.
Em
sendo assim, é obrigação dos pais cuidarem dos seus filhos.
Ao
descumprir esse preceito, os pais (sejam eles biológicos, adotivos, afetivos,
etc.) estarão infringindo o artigo 1634 do Código Civil brasileiro e o princípio constitucional da
paternidade responsável (artigo 226, §7º, CF/88). E se não existir qualquer tipo
de sanção para esta infração, é melhor que nossa lei nem exista.
Fato:
Depois de um processo nesses termos, nem o pai vai querer olhar no rosto do
filho, nem o filho vai querer fazer o mesmo.
Quem
chega a esse extremo já está cansado de mendigar atenção e o outro lado já
esqueceu que existia filho.
O
engraçado é que se os pais fossem mais presentes na vida dos seus filhos (sejam
eles biológicos, adotivos, desejados, não desejados, etc.) tenho a certeza de
que os índices de criminalidade juvenil, gravidez na adolescência, consumo de
drogas e outras consequências da desestruturação do ser humano poderiam ser
reduzidas.
Daí
a dimensão social e política da decisão do STJ.
Eles
apenas confirmaram que os pais devem ser responsabilizados (objetivamente
diga-se!) juridicamente pelo necessário dever de criação, educação e cuidado
dos filhos.
Então,
respondendo uma perguntinha que fiz lá no início do texto:
A
indenização dada “tem como objetivo
primário resguardar a integridade do menor, ofertando-lhe, por outros meios, a
criação e educação negada pelos genitores, e nunca compensar os prejuízos advindos
do malcuidado recebido pelos filhos.” (trecho do voto da Relatora
responsável pelo processo).
Pais! Fiquem atentos aos seus filhos... querendo ou não ele é um pedaço
de vocês... é a continuidade dos seus sobrenomes... é o espelho em seu grau
mais perfeito... é a esponja que absorve todos os sentimentos, atitudes e
palavras proferidas por vocês!
Tenho a sensação de que meus filhos nunca serão vítimas desse mal que é
o abandono afetivo. Pois uma mãe nunca abandona seus filhos e o Pai dos meus
pequenos certamente foi conquistado desde os seus primeiros minutos de vida.
Deixo o número do Recurso (REsp 1159242
–SP (2009/0193701-9) para quem tiver interesse em ler na íntegra o Relatório e
o Voto da Ministra Nancy Andrighi. Para ler, basta acessar o site do Tribunal de Justiça e
procurar o processo pelo numero acima.
Outro link que quero deixar como reflexão
é uma crônica feita pela Juíza Andréa Pachá: A paternidade revelava que afeto não tem cor.
Muito legal, interessante e instrutivo!
Paloma
Mendes
Adorei o texto, Paloma! Debati sobre esse assunto na sala em uma das minhas aulas e concordo que a sentença dessa juíza tem um valor que vai muito além da indenização que o pai teve que pagar, principalmente por não existir ainda uma lei que trate propriamente da questão do abandono afetivo. Tomara que isso sirva para abrir cabeças fechadas! Parabéns pelo texto!
ResponderExcluirAmanda, realmente foi um texto muito bom e pertinente. Acho que esse debate tem que superar a questão financeira e adentrar a questão da responsabilidade sócio-afetiva de cada um.
ResponderExcluirPaloma está de parabéns pelo texto e a discussão está aberta para que todos possam se colocar!
Obrigada, meninas!
ExcluirAmanda, espero que o Abandono siga a linha da alienação parental e do bullying que até pouco tempo não tinham legislação, mas hoje já são temas e problemas devidamente amparados do ponto de vista jurídico.
Como Catarina falou, a questão financeira é só um reflexo. O que temos que dar valor é a responsabilidade sócio-afetiva propriamente dita.
"xero"