terça-feira, 10 de julho de 2012

Abandono afetivo: Não há dinheiro que compense ou repare!


Oi Pessoal,
Hoje nossa viagem adentrará na psicologia jurídica!
No dia 24 de abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça julgou uma de suas ações mais importantes do ponto de vista social e político: Condenaram um pai a indenizar sua filha por tê-la abandonado afetivamente.
Então você me pergunta: “Como assim indenização por abandono afetivo?”.
Pois é! Indenização por abandono afetivo.
No meu simples entender de mãe (Simples porque mãe tem solução e entendimento para tudo, não é verdade?) NÃO EXISTE valor, preço, dinheiro, montante, quantificação monetária (pode dar o nome que for!) que repare e/ou compense um dano psicológico causado por um abandono afetivo.
Entretanto, dentro da psicologia jurídica temos a reparação civil, em tese, como arma disciplinadora. Digo em tese, porque nem sempre a condenação, em indenização, aplicada ao réu é suficientemente alta a ponto dele pensar: “Poxa se eu fizer isso de novo não poderei arcar com mais uma indenização desse patamar... Então é melhor andar na linha!”.
Agora eu que pergunto: “Será que essa indenização, do caso em questão, foi atribuída no intuito de compensar os transtornos e prejuízos decorrentes do malcuidado do genitor?”.
Bom... vamos em frente!
A revolução dessa decisão está no simples fato dela absorver de vez e colocar em seu devido lugar o valor e o princípio jurídico norteador de todas as relações de família:
o AFETO.
Para o Direito, o afeto é muito mais que sentimento. É atenção para com o outro, a imposição de limites, a convivência, o exemplo... Enfim, são todos os cuidados necessários para o desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente.
Ai você me diz: “Ah! Mas ninguém é obrigado a amar o outro!”.
Sim, é verdade! Ninguém pode obrigar você a me amar...
Mas a obrigação jurídica que nasce junto com o nascimento de uma criança é eterna e como bem disse a Relatora do processo em questão: “Amar é faculdade, cuidar é dever”.
Em sendo assim, é obrigação dos pais cuidarem dos seus filhos.
Ao descumprir esse preceito, os pais (sejam eles biológicos, adotivos, afetivos, etc.) estarão infringindo o artigo 1634 do Código Civil brasileiro e o princípio constitucional da paternidade responsável (artigo 226, §7º, CF/88). E se não existir qualquer tipo de sanção para esta infração, é melhor que nossa lei nem exista.
Fato: Depois de um processo nesses termos, nem o pai vai querer olhar no rosto do filho, nem o filho vai querer fazer o mesmo.
Quem chega a esse extremo já está cansado de mendigar atenção e o outro lado já esqueceu que existia filho.
O engraçado é que se os pais fossem mais presentes na vida dos seus filhos (sejam eles biológicos, adotivos, desejados, não desejados, etc.) tenho a certeza de que os índices de criminalidade juvenil, gravidez na adolescência, consumo de drogas e outras consequências da desestruturação do ser humano poderiam ser reduzidas.
Daí a dimensão social e política da decisão do STJ.
Eles apenas confirmaram que os pais devem ser responsabilizados (objetivamente diga-se!) juridicamente pelo necessário dever de criação, educação e cuidado dos filhos.
Então, respondendo uma perguntinha que fiz lá no início do texto:
A indenização dada “tem como objetivo primário resguardar a integridade do menor, ofertando-lhe, por outros meios, a criação e educação negada pelos genitores, e nunca compensar os prejuízos advindos do malcuidado recebido pelos filhos.” (trecho do voto da Relatora responsável pelo processo).
Pais! Fiquem atentos aos seus filhos... querendo ou não ele é um pedaço de vocês... é a continuidade dos seus sobrenomes... é o espelho em seu grau mais perfeito... é a esponja que absorve todos os sentimentos, atitudes e palavras proferidas por vocês!
Tenho a sensação de que meus filhos nunca serão vítimas desse mal que é o abandono afetivo. Pois uma mãe nunca abandona seus filhos e o Pai dos meus pequenos certamente foi conquistado desde os seus primeiros minutos de vida.


Deixo o número do Recurso (REsp 1159242 –SP (2009/0193701-9) para quem tiver interesse em ler na íntegra o Relatório e o Voto da Ministra Nancy Andrighi. Para ler, basta acessar o site do Tribunal de Justiça e procurar o processo pelo numero acima.

Outro link que quero deixar como reflexão é uma crônica feita pela Juíza Andréa Pachá: A paternidade revelava que afeto não tem cor.
Muito legal, interessante e instrutivo!

Paloma Mendes

3 comentários:

  1. Adorei o texto, Paloma! Debati sobre esse assunto na sala em uma das minhas aulas e concordo que a sentença dessa juíza tem um valor que vai muito além da indenização que o pai teve que pagar, principalmente por não existir ainda uma lei que trate propriamente da questão do abandono afetivo. Tomara que isso sirva para abrir cabeças fechadas! Parabéns pelo texto!

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  2. Amanda, realmente foi um texto muito bom e pertinente. Acho que esse debate tem que superar a questão financeira e adentrar a questão da responsabilidade sócio-afetiva de cada um.
    Paloma está de parabéns pelo texto e a discussão está aberta para que todos possam se colocar!

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    1. Obrigada, meninas!
      Amanda, espero que o Abandono siga a linha da alienação parental e do bullying que até pouco tempo não tinham legislação, mas hoje já são temas e problemas devidamente amparados do ponto de vista jurídico.
      Como Catarina falou, a questão financeira é só um reflexo. O que temos que dar valor é a responsabilidade sócio-afetiva propriamente dita.

      "xero"

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