domingo, 21 de outubro de 2012

Você é, e será para sempre, O EXEMPLO!



Quem nunca percebeu que uma criança reproduz tudo o que vê e escuta em casa? Quem nunca viu uma criança de 3 anos, por exemplo, utilizando as mesmas expressões usadas por sua mãe ou pai?
É! Como sempre me alertou a amiga Catarina Gonçalves, somos responsáveis pelo desenvolvimento físico e mental dos nossos pequenos...
Acontece que no momento do EDUCAR, muitos pais esquecem que ali também é um momento em que a criança estará gravando cada palavra e atitude utilizada para solucionar um problema.
E se a agressão prevalece nas horas da CORREÇÃO, teremos uma criança aprendendo que a forma mais hostil e agressiva é a maneira mais correta e eficaz.
Ou seja, retornamos aquela velha frase que escutamos quando somos pais:
“Agora você é o EXEMPLO!”.
Certa vez escutei que educar é dar ao filho as condições necessárias para que ele siga seu caminho com independência e formá-lo um cidadão de respeito... e respeitador da vida. Só que quem me falou isso não tinha a menor competência para tal...
Do que adianta proferir belas palavras e defender a dignidade do ser humano, se ao chegar em casa o único método para resolução de problemas é a agressão física? Quem gosta de escutar palavrões, insultos, humilhações e gritaria quando erra? Quem gosta levar uma palmada, tapa, empurrão e até ser espancado porque errou?
Creio que ninguém! E nesse “ninguém” devemos incluir as crianças!!!  
Eles não gostam, não querem e não podem receber tamanho peso.
Em dezembro de 2011, foi aprovada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 7672/2010, conhecido por todos nós como a Lei da Palmada.
“E qual a proposta desse Projeto?”
Bem... você conhece o instituto dos Direitos Humanos? ÉÉÉ! Direitos Humanos... Aqueles geralmente exaltados quando o assunto é bandidagem!
Diferentemente do que vemos na mídia, esse direito também existe para as crianças e adolescentes. E esse Projeto veio justamente para reforçar a legislação já existente (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069/90) quando o assunto é “qualquer forma de violência” praticada contra menores. Mesmo a violência “bem intencionada” revestida pela desculpa de ser uma violência pedagógica... Se é que existe violência bem intencionada e pedagógica...
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a Constituição Federal (CF/88), demarcam, de forma já relevante, respectivamente nos artigos 5º e 227º, que:

"nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais"

E que

"é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

“E qual a punição para os pais/educadores que forem pegos na prática dessa violência?”
A única punição prevista é a advertência pelo Conselho Tutelar. As medidas previstas no Projeto se referem, apenas, à promoção de campanhas educativas sobre “práticas pedagógicas não violentas, a integração entre órgãos de execução de políticas públicas para menores, e o encaminhamento de agressores e vítimas para tratamento psicológico ou psiquiátrico”. E tudo isso já está, desde 1990, previsto no ECA. Olha só:
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;(...)
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (...)
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência; (...)

Em sendo assim, e diferentemente de todos os comentários já dados ao tema, o Projeto de Lei não traz nenhuma previsão de novos crimes, prisões ou novos motivos para perda do poder familiar.
O único e maravilhoso objetivo da “Lei da Palmada” é dar maior valia, prioridade, confiança e eficácia ao direito que toda criança e adolescente possui de serem educados sem o uso dos castigos físicos e do tratamento degradante como forma de correção, disciplina e educação ou sob qualquer outro pretexto.
E aí você me pergunta: “Então para que uma nova Lei que não vá criar novos crimes, que não há punição carcerária, etc.? Para que uma nova Lei se já temos todos os tipos de agressões muito bem positivadas nas legislações já existentes? E uma palmada não seria salutar em determinadas ocasiões? Eu sou prova viva disso...”
Bom... Essa discussão eu deixo para nossos comentários após a leitura da Lei da Palmada e da reportagem “Divergências adiam o envio do projeto da Lei da Palmada para o Senado”.
O que direi para finalizar esse post é que cada criança tem sua personalidade... Cada pai ou mãe tem sua referência... E cada família tem seu jeito de educar!
O que sabemos é que não existe fórmula certa para criar um filho... E a única certeza que temos é que de fato somos e seremos SEMPRE O EXEMPLO a ser seguido.
Como você vai querer ficar “conhecido” pelo seu filho?
Xero grande
Paloma Mendes

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