Oi
Pessoal,
Hoje
nossa viagem adentrará na psicologia jurídica!
No
dia 24 de abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça julgou uma de suas
ações mais importantes do ponto de vista social e político: Condenaram um pai a
indenizar sua filha por tê-la abandonado afetivamente.
Então
você me pergunta: “Como assim indenização por abandono afetivo?”.
Pois
é! Indenização por abandono afetivo.
No
meu simples entender de mãe (Simples porque mãe tem solução e entendimento para
tudo, não é verdade?) NÃO EXISTE valor, preço, dinheiro, montante,
quantificação monetária (pode dar o nome que for!) que repare e/ou compense um
dano psicológico causado por um abandono afetivo.
Entretanto,
dentro da psicologia jurídica temos a reparação civil, em tese, como arma
disciplinadora. Digo em tese, porque nem sempre a condenação, em indenização,
aplicada ao réu é suficientemente alta a ponto dele pensar: “Poxa se eu fizer
isso de novo não poderei arcar com mais uma indenização desse patamar... Então
é melhor andar na linha!”.
Agora
eu que pergunto: “Será que essa indenização, do caso em questão, foi atribuída
no intuito de compensar os transtornos e prejuízos decorrentes do malcuidado do
genitor?”.
Bom...
vamos em frente!
A
revolução dessa decisão está no simples fato dela absorver de vez e colocar em
seu devido lugar o valor e o princípio jurídico norteador de todas as relações
de família:
o
AFETO.
Para
o Direito, o afeto é muito mais que sentimento. É atenção para com o outro, a
imposição de limites, a convivência, o exemplo... Enfim, são todos os cuidados
necessários para o desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente.
Ai
você me diz: “Ah! Mas ninguém é obrigado a amar o outro!”.
Sim,
é verdade! Ninguém pode obrigar você a me amar...
Mas
a obrigação jurídica que nasce junto com o nascimento de uma criança é eterna e
como bem disse a Relatora do processo em questão: “Amar é faculdade, cuidar é
dever”.
Em
sendo assim, é obrigação dos pais cuidarem dos seus filhos.
Ao
descumprir esse preceito, os pais (sejam eles biológicos, adotivos, afetivos,
etc.) estarão infringindo o artigo 1634 do Código Civil brasileiro e o princípio constitucional da
paternidade responsável (artigo 226, §7º, CF/88). E se não existir qualquer tipo
de sanção para esta infração, é melhor que nossa lei nem exista.
Fato:
Depois de um processo nesses termos, nem o pai vai querer olhar no rosto do
filho, nem o filho vai querer fazer o mesmo.
Quem
chega a esse extremo já está cansado de mendigar atenção e o outro lado já
esqueceu que existia filho.
O
engraçado é que se os pais fossem mais presentes na vida dos seus filhos (sejam
eles biológicos, adotivos, desejados, não desejados, etc.) tenho a certeza de
que os índices de criminalidade juvenil, gravidez na adolescência, consumo de
drogas e outras consequências da desestruturação do ser humano poderiam ser
reduzidas.
Daí
a dimensão social e política da decisão do STJ.
Eles
apenas confirmaram que os pais devem ser responsabilizados (objetivamente
diga-se!) juridicamente pelo necessário dever de criação, educação e cuidado
dos filhos.
Então,
respondendo uma perguntinha que fiz lá no início do texto:
A
indenização dada “tem como objetivo
primário resguardar a integridade do menor, ofertando-lhe, por outros meios, a
criação e educação negada pelos genitores, e nunca compensar os prejuízos advindos
do malcuidado recebido pelos filhos.” (trecho do voto da Relatora
responsável pelo processo).
Pais! Fiquem atentos aos seus filhos... querendo ou não ele é um pedaço
de vocês... é a continuidade dos seus sobrenomes... é o espelho em seu grau
mais perfeito... é a esponja que absorve todos os sentimentos, atitudes e
palavras proferidas por vocês!
Tenho a sensação de que meus filhos nunca serão vítimas desse mal que é
o abandono afetivo. Pois uma mãe nunca abandona seus filhos e o Pai dos meus
pequenos certamente foi conquistado desde os seus primeiros minutos de vida.
Deixo o número do Recurso (REsp 1159242
–SP (2009/0193701-9) para quem tiver interesse em ler na íntegra o Relatório e
o Voto da Ministra Nancy Andrighi. Para ler, basta acessar o site do Tribunal de Justiça e
procurar o processo pelo numero acima.
Outro link que quero deixar como reflexão
é uma crônica feita pela Juíza Andréa Pachá: A paternidade revelava que afeto não tem cor.
Muito legal, interessante e instrutivo!
Paloma
Mendes



